Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0802990-77.2022.8.19.0058/RJ
EXEQUENTE : PEDRO RODRIGO DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190)
SENTENÇA
Considerando o alvará de levantamento no evento 123, ALVLEVANT1, recebido pela instituição financeira no evento 126, PADM1, bem como a ausência de novos requerimentos pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas pelo(s) executado(s), ressalvadas as isenções previstas no art. 17 da Lei Estadual nº 3.350/1999. Certificada a regularidade das custas, despesas e taxa judiciária e ocorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.