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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0802990-77.2022.8.19.0058

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0802990-77.2022.8.19.0058
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0802990-77.2022.8.19.0058/RJ

EXEQUENTE : PEDRO RODRIGO DOS ANJOS PEREIRA

ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190)

SENTENÇA

Considerando o alvará de levantamento no evento 123, ALVLEVANT1, recebido pela instituição financeira no evento 126, PADM1, bem como a ausência de novos requerimentos pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas pelo(s) executado(s), ressalvadas as isenções previstas no art. 17 da Lei Estadual nº 3.350/1999. Certificada a regularidade das custas, despesas e taxa judiciária e ocorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0802990-77.2022.8.19.0058/RJ EXEQUENTE : PEDRO RODRIGO DOS ANJOS PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190) SENTENÇA Considerando o alvará de levantamento no evento 123, ALVLEVANT1, recebido pela instituição financeira no evento 126, PADM1, bem como a ausência de novos requerimentos pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas pelo(s) executado(s), ressalvadas as isenções previstas no art. 17 da Lei Estadual nº 3.350/1999. Certificada a regularidade das custas, despesas e taxa judiciária e ocorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C.