Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos art. 485, V, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei 9.289/1996, art. 7º). Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos art. 485, V, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei 9.289/1996, art. 7º). Intimem-se.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1105581-30.2025.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 310 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO SANDRO PEREIRA MEIRELES - DF28009 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada por CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 310. A parte exequente requereu a extinção do feito, informando a ocorrência de litispendência. Verificou-se o ajuizamento da Execução n. 1105516-35.2025.4.01.3400, em 09 de setembro de 2025 - 10h58, com as mesmas partes, mesmo pedido e mesmo fundamento deste feito. É o relatório. DECIDE-SE: Ao que se apura, houve litispendência em face do anterior ajuizamento da Execução Fiscal n. 1105516-35.2025.4.01.3400, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos art. 485, V, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei 9.289/1996, art. 7º). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF