Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0803078-83.2025.8.19.0067

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0803078-83.2025.8.19.0067
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0803078-83.2025.8.19.0067/RJ

AUTOR : RAFAELA GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO(A) : KAIACK REINALDO SANTOS TUNIS (OAB RJ241365)

ADVOGADO(A) : CRISTAL ANDRÉIA SIQUEIRA CAMPBELL (OAB RJ231854)

RÉU : AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do acordo homologado e a quitação apresentada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes mandados de pagamento, conforme requerido no evento 78. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0803078-83.2025.8.19.0067/RJ AUTOR : RAFAELA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : KAIACK REINALDO SANTOS TUNIS (OAB RJ241365) ADVOGADO(A) : CRISTAL ANDRÉIA SIQUEIRA CAMPBELL (OAB RJ231854) RÉU : AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo homologado e a quitação apresentada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes mandados de pagamento, conforme requerido no evento 78. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.