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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3002819-37.2026.8.19.0002

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
3002819-37.2026.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLIANZ SEGUROS S.A. em face de THIAGO DORNELLES ROMEIRO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado pelos advogados e a tramitação processual.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3002819-37.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO(A) : DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167) RÉU : THIAGO DORNELLES ROMEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO (OAB RJ127992) ADVOGADO(A) : DÉBORA FONTES SILVEIRA (OAB RJ120627) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLIANZ SEGUROS S.A. em face de THIAGO DORNELLES ROMEIRO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado pelos advogados e a tramitação processual.