Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLIANZ SEGUROS S.A. em face de THIAGO DORNELLES ROMEIRO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado pelos advogados e a tramitação processual.