Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, julgo extinto este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, julgo extinto este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
homologacao
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0825982-96.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, julgo extinto este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.