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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3108250-63.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
3108250-63.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora. Suspensa a cobrança em razão da gratuidade que defiro exclusivamente em razão do comprovado equívoco na distribuição da demanda.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3108250-63.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FRANCISCO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : TAMARA KOSICKI VICENTE CORREA (OAB SP354703) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora. Suspensa a cobrança em razão da gratuidade que defiro exclusivamente em razão do comprovado equívoco na distribuição da demanda.