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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0817914-07.2026.8.19.0203

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0817914-07.2026.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0817914-07.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENICE DA SILVA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0817914-07.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENICE DA SILVA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular