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TRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada contrariedade à tese jurídica vinculante firmada no IRR nº 179, dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A teor da tese jurídica de observância obrigatória firmada no IRR nº 179, “os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. Recurso de Revista conhecido e provido.