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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0000744-95.2020.5.06.0003

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
17/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0000744-95.2020.5.06.0003
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTA CAUSA - REVERSÃO - DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTA CAUSA - REVERSÃO - DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

RETIFICAÇÃO DA CTPS - OBRIGAÇÃO DE FAZER. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, concedendo efeito modificativo ao julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

"ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema 'honorários advocatícios'.