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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001248-34.2024.5.02.0463

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1001248-34.2024.5.02.0463
Inteiro teor

Ementa

UMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.