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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-95.2016.5.03.0002

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0010879-95.2016.5.03.0002
Inteiro teor

Ementa

UMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 266/TST. OJ 123 DA SBDI-2/TST. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.