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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3022573-51.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
3022573-51.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa pela parte autora. REVOGO a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida (ev. ). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando dispensada a condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação e de constituição de advogado pelo réu. DETERMINO a retirada de eventual restrição judicial via sistema RENAJUD. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa remetam-se os autos à Central de Arquivamento. PRI

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3022573-51.2026.8.19.0038/RJ AUTOR : BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A) : EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa pela parte autora. REVOGO a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida (ev. ). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando dispensada a condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação e de constituição de advogado pelo réu. DETERMINO a retirada de eventual restrição judicial via sistema RENAJUD. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa remetam-se os autos à Central de Arquivamento. PRI