Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa pela parte autora. REVOGO a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida (ev. ). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando dispensada a condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação e de constituição de advogado pelo réu. DETERMINO a retirada de eventual restrição judicial via sistema RENAJUD. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa remetam-se os autos à Central de Arquivamento. PRI