Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IIIdo CPC c/c Enunciado 10.6.2 do VI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. P.R.I. MACAÉ, 27 de outubro de 2026.