Ementa
Face ao exposto, JULGO BOAS E PRESTADAS AS CONTAS APRESENTADAS em razão do exercício da curatela de RICARDO AUGUSTO FERREIRA QUADROS no período discriminado nos autos, qual seja, ano 2020. Consequentemente, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente nos autos da ação de curatela (Processo nº 0060276-19.2005.8.19.0001). Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
Inteiro teor
Trata-se de prestação de contas do exercício da curatela de RICARDO AUGUSTO FERREIRA QUADROS, formulado por HENRIQUE AUGUSTO FERREIRA QUADROS, em relação ao ano de 2020. A inicial veio instruída com os documentos indispensáveis ao pedido. O Contador Judicial informou às fls. 691/692 que as contas estão aritmeticamente corretas. Promoção ministerial à fl. 715 pela homologação das contas apresentadas referentes ao ano de 2020, dando-as como boas e bem prestadas. É o relatório. A seguir, decido. Como é sabido, a Ação de Prestação de Contas compete a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las, conforme o art. 550 do Código de Processo Civil. No caso em tela, as movimentações financeiras apresentam aparente regularidade, sem valores discrepantes ou descrições que necessitem de maior esclarecimento. Assim, tendo o contador judicial informado que os valores apresentados estão aritmeticamente corretos e, na ausência de oportuna impugnação, mister se faz homologar as contas apresentadas. Face ao exposto, JULGO BOAS E PRESTADAS AS CONTAS APRESENTADAS em razão do exercício da curatela de RICARDO AUGUSTO FERREIRA QUADROS no período discriminado nos autos, qual seja, ano 2020. Consequentemente, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente nos autos da ação de curatela (Processo nº 0060276-19.2005.8.19.0001). Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.