Ementa
Processo 1501566-90.2025.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - MANUEL GILDO ALVES DA SILVA - Vistos. Nos termos da manifestação do(a) DD. representante do Ministério Público, homologo a transação penal e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA, qualificado nos autos, com fulcro nos artigos 76, § 4º e 84, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe. Aguarde-se, no mais, o cumprimento dos termos da suspensão condicional do processo aplicada ao réu Manuel. PRIC. Embu das Artes, 02 de julho de 2026. - ADV: DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP)