Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1000188-16.2020.8.26.0150

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1000188-16.2020.8.26.0150

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para instituir a CURATELA de J. A. V., causa da curatela: esquizofrenia e transtorno mental e comportamental decorrente do uso de múltiplas drogas, estabelecendo sistema de apoio para o exercício dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)

Inteiro teor

Processo 1000188-16.2020.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.V. - J.A.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para instituir a CURATELA de J. A. V., causa da curatela: esquizofrenia e transtorno mental e comportamental decorrente do uso de múltiplas drogas, estabelecendo sistema de apoio para o exercício dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP)