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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500573-85.2022.8.26.0456

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1500573-85.2022.8.26.0456

Ementa

Processo 1500573-85.2022.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS BERNARDO - Por conseguinte, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta, atenta aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS BERNARDO só e tão somente em relação à PENA DE MULTA que lhe foi imposta nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. - ADV: LUCAS EDUARDO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 464210/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1500573-85.2022.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS BERNARDO - Por conseguinte, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta, atenta aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS BERNARDO só e tão somente em relação à PENA DE MULTA que lhe foi imposta nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. - ADV: LUCAS EDUARDO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 464210/SP)