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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0827586-97.2025.8.19.0001

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0827586-97.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO. ART. 507 DO CPC. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DOS ARTS. 290 E 485, IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do 2º Núcleo Digital Em Segundo Grau - Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.