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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0831883-47.2025.8.19.0002

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0831883-47.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do 2º Núcleo Digital Em Segundo Grau - Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença, diante da configuração de error in procedendo, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam apreciados o pedido de dilação de prazo formulado no Evento 60 e o requerimento de habilitação do espólio apresentado no Evento 61, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos, como entender