Ementa
Processo 0001126-85.2025.8.26.0430/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paulo Rodolfo Silveira Costa - Vistos. Diante do pagamento efetuado e da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fls. 46), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Após, arquivem-se os autos.