Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0802338-59.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE JESUS SISTON RÉU: BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO (CNPJ 04.814.563/0001-74), SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Homologo a desistência do Recurso. No entanto, não há dispensa das custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24. Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) a desistência de recurso interposto." Destaco que a CEJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: : (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, (sec) 2º do Provimento CGJ nº 80/2011. Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Condiciono o levantamento de valores ao pagamento das custas, taxa e emolumentos devidos. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular