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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1004341-82.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1004341-82.2026.8.26.0053

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO FUNDEB E BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOB A SISTEMÁTICA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), NOS TERMOS DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88, COM RESSALVA EXPRESSA DOS VALORES PERCEBIDOS NO MESMO ANO-CALENDÁRIO, SUJEITOS AO REGIME DO ART. 12-B. DISTINÇÃO CORRETAMENTE ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.325/2022. APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA AOS VALORES RECEBIDOS EM ATRASO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607