Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3007187-91.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RJ176786) SENTENÇA Considerando a informação de que houve a regularização do contrato entre as partes (evento 18, PET2), a presente ação perdeu o objeto, não havendo a necessidade de concordância da parte contrária quanto à extinção do feito, visto que não ocorreu sua citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.