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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4010007-38.2026.8.26.0562

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
4010007-38.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4010007-38.2026.8.26.0562/SP

AUTOR : ESACOM-ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRACAO, COMUNICACAO E MARKETING LTDA.

ADVOGADO(A) : ANDRÉA REGINA GOMES (OAB SP206562)

ADVOGADO(A) : MAURICIO ANTÔNIO COMIS DUTRA (OAB SP139995)

ADVOGADO(A) : ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB SP494211)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ESACOM-ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRACAO, COMUNICACAO E MARKETING LTDA. e LUCAS AURELIO DE OLIVEIRA SILVA, Como consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório até 10/05/2027, prazo previsto para cumprimento da obrigaçao. Silentes as partes após 15 dias da finalização do prazo acima, tornem conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4010007-38.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ESACOM-ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRACAO, COMUNICACAO E MARKETING LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉA REGINA GOMES (OAB SP206562) ADVOGADO(A) : MAURICIO ANTÔNIO COMIS DUTRA (OAB SP139995) ADVOGADO(A) : ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB SP494211) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ESACOM-ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRACAO, COMUNICACAO E MARKETING LTDA. e LUCAS AURELIO DE OLIVEIRA SILVA, Como consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório até 10/05/2027, prazo previsto para cumprimento da obrigaçao. Silentes as partes após 15 dias da finalização do prazo acima, tornem conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Santos, 30 de junho de 2026.