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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0005732-19.2014.8.26.0568

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005732-19.2014.8.26.0568

Ementa

Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR L.F.M. como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. o artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade, concedo-lhe o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeçam-se mandado de prisão e guia de recolhimento, devendo ser intimada a representante da vítima acerca da sentença condenatória. Diante da ausência de elementos mais concretos para sua fixação, deixo de aplicar a condenação prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), ANTONIO CELSO DIAS ARCURI (OAB 216840/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0005732-19.2014.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - L.F.M. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR L.F.M. como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. o artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade, concedo-lhe o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeçam-se mandado de prisão e guia de recolhimento, devendo ser intimada a representante da vítima acerca da sentença condenatória. Diante da ausência de elementos mais concretos para sua fixação, deixo de aplicar a condenação prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), ANTONIO CELSO DIAS ARCURI (OAB 216840/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP)