Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a discussão acerca da possibilidade de inclusão de crédito presumido de ICMS, concedido como incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não possui repercussão geral. 1.2. A parte agravante argumentou que não seria possível negar seguimento a recurso extraordinário em processo que foi sobrestado e submetido ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamento jurídico para afastar a aplicação do Tema n. 957/STF no caso específico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.052.277-RG/SC (Tema n. 957), decidiu que a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral. 3.2. Essa conclusão, adotada sob o regime da repercussão geral e de aplicação obrigatória, nos termos do disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, impõe a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, tal como procedido.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno conhecido e não provido.