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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800602-04.2026.8.19.0046

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0800602-04.2026.8.19.0046
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Sem custas, na forma do art. 55 da lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0800602-04.2026.8.19.0046 Classe:[Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor:AUTOR: MARIANA BOTELHO PALAIO, MONICA CRISTINA MOREIRA BOTELHO, DOUGLAS SILVA PACHECO Réu: RÉU: RB SERVICOS.LTDA Dispensado o relatório na forma da lei específica. A parte autora veio aos autos desistindo de prosseguir com a ação e requerendo a extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Sem custas, na forma do art. 55 da lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Rio Bonito, 26 de outubro de 2026 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto