Ementa
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido Caio Cesar dos Santos Teixeira ao pagamento da quantia de R$ 8.695,18, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data da última atualização constante do demonstrativo juntado com a inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, sem juros de mora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, diante da simplicidade da causa e da ausência de resistência. Estando formado o título judicial, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em incidente próprio, instruído, se cabível, com o recolhimento da taxa judiciária para instauração do cumprimento de sentença e das despesas necessárias à intimação da parte executada revel. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.