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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002944-13.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0002944-13.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002944-13.2026.8.26.0309/SP

EXEQUENTE : 33.857.635 ISABELA REGINA MACHADO

ADVOGADO(A) : RAFAEL MARCANSOLE (OAB SP257732)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

As custas foram corretamente recolhidas antes da migração deste cumprimento de sentença para o sistema EPROC.

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922 do CPC.

As partes deverão informar o cumprimento do acordo, para extinção do feito. Em caso de descumprimento, o Exequente deverá prosseguir com a execução nestes mesmos autos.

Decorridos 30 dias do prazo final do acordo sem informação sobre o cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002944-13.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE : 33.857.635 ISABELA REGINA MACHADO ADVOGADO(A) : RAFAEL MARCANSOLE (OAB SP257732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As custas foram corretamente recolhidas antes da migração deste cumprimento de sentença para o sistema EPROC. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922 do CPC. As partes deverão informar o cumprimento do acordo, para extinção do feito. Em caso de descumprimento, o Exequente deverá prosseguir com a execução nestes mesmos autos. Decorridos 30 dias do prazo final do acordo sem informação sobre o cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo.