Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito nos termos do artigo 485, V do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 22 de outubro de 2026.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0806163-63.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADORA DE SALES ARIAS, JEAN DE SOUZA MENEZES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Propôs a parte autora ação indenização por danos materiais e morais em face da ré TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Aduzem os autores que o cancelamento do voo por parte da ré trouxeram diversos prejuízos, demandando indenizações materiais e morais. Compulsados os autos, verifiquei que a ação em questão versa sobre os mesmos fatos e descontos reportados na ação distribuída sob o nº 0806162-78.2026.8.19.0028, que tramita nesta Comarca, tendo esta última sido distribuída antes dos presentes autos. Desta forma, considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedidos, entendo pela ocorrência de litispendência em relação à presente demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito nos termos do artigo 485, V do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 22 de outubro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular