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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0800335-11.2023.8.19.0087

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0800335-11.2023.8.19.0087
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA e CONDENAR a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento de criopreservação dos óvulos da autora, incluindo as etapas necessárias à sua realização e manutenção até a alta do tratamento quimioterápico, nos termos da indicação médica, reconhecendo como devidos os serviços prestados em cumprimento da tutela.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0800335-11.2023.8.19.0087/RJ AUTOR : LETICIA ROCHA CAIRES ADVOGADO(A) : GUILHERME VILELA PATO REZENDE (OAB GO036842) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO (OAB GO042383) RÉU : UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA (OAB RJ222167) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) ADVOGADO(A) : JAYME MOREIRA DE LUNA NETO (OAB RJ067644) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA e CONDENAR a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento de criopreservação dos óvulos da autora, incluindo as etapas necessárias à sua realização e manutenção até a alta do tratamento quimioterápico, nos termos da indicação médica, reconhecendo como devidos os serviços prestados em cumprimento da tutela.