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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017316-84.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
4017316-84.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir, na modalidade adequação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017316-84.2026.8.26.0506/SP AUTOR : MANOEL JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir, na modalidade adequação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.