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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0811591-77.2024.8.19.0066

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0811591-77.2024.8.19.0066
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do artigo 487, I, CPC. Descabida a condenação em custas/taxa, por se tratar de hipótese de isenção legal. Condeno o autor ao pagamento de honorários de advogado em dez por cento do valor da causa, aplicando-se a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo terceiro, CPC ? evento 5.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0811591-77.2024.8.19.0066/RJ AUTOR : GABRIEL VALENTIM DA SILVA ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do artigo 487, I, CPC. Descabida a condenação em custas/taxa, por se tratar de hipótese de isenção legal. Condeno o autor ao pagamento de honorários de advogado em dez por cento do valor da causa, aplicando-se a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo terceiro, CPC ? evento 5.