Ementa
Processo 0001028-52.2026.8.26.0079 (processo principal 1021520-63.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Ante o integral pagamento do débito (fls. 52/53), e a concordância do credor (fls. 62/63) julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, tendo já havido o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019 (fl. 64). 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.