Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823840-48.2026.8.19.0209

Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0823840-48.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAR-LHE O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII, DO N.C.P.C. Sem custas. Retire-se a audiência de pauta. Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 No curso do feito foi apresentado pedido de desistência pela parte autora. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAR-LHE O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII, DO N.C.P.C. Sem custas. Retire-se a audiência de pauta. Publique-se, Registre-se e Intime-se. RIO DE JANEIRO, 5 de outubro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular