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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804319-78.2026.8.19.0028

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0804319-78.2026.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804319-78.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGUI CONFECCOES LTDA RÉU: 3L OFFSHORE LTDA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação do(a) reclamante, homologo a desistência veiculada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 22 de outubro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804319-78.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGUI CONFECCOES LTDA RÉU: 3L OFFSHORE LTDA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação do(a) reclamante, homologo a desistência veiculada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 22 de outubro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular