Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003404-55.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0003404-55.2026.8.26.0032

Ementa

Processo 0003404-55.2026.8.26.0032 (processo principal 1011286-61.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Amaral Sociedade de Advogados - Colégio Extensão de Araçatuba S/c Ltda e outro - Vistos. 1. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação, movida por Ricardo Amaral Sociedade de Advogados em face de Colégio Extensão de Araçatuba S/c Ltda e outros. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ 837,00, em favor da parte exequente. 3. Verifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 4. Cumprido o item 3 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. No mais, considerando que os valores referentes às custas do presente incidente foram recolhidos juntamente com o depósito judicial e que tais verbas devem ser recolhidas em guia própria, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu recolhimento por meio da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6, sob pena de inscrição na dívida. 6. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0003404-55.2026.8.26.0032 (processo principal 1011286-61.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Amaral Sociedade de Advogados - Colégio Extensão de Araçatuba S/c Ltda e outro - Vistos. 1. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação, movida por Ricardo Amaral Sociedade de Advogados em face de Colégio Extensão de Araçatuba S/c Ltda e outros. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ 837,00, em favor da parte exequente. 3. Verifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 4. Cumprido o item 3 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. No mais, considerando que os valores referentes às custas do presente incidente foram recolhidos juntamente com o depósito judicial e que tais verbas devem ser recolhidas em guia própria, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu recolhimento por meio da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6, sob pena de inscrição na dívida. 6. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)