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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004003-09.2026.8.26.0554

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
4004003-09.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004003-09.2026.8.26.0554/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CABO DE SAO THOME

ADVOGADO(A) : ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926)

DESPACHO/DECISÃO

Despacho para corrigir erro material no despacho anterior. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre CONDOMINIO EDIFICIO CABO DE SAO THOME e ADRIANA CORREA DE ANDRADE RUIZ. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.

Libere-se o valor alcançado junto ao sistema Sisbajud em favor do executado conforme manifestado no evento 35. Caso o valor esteja transferido para conta judicial, expeça-se MLE.

Aguarde-se o seu integral cumprimento previsto para 20/outubro/2026, o que deverá ser comunicado nos autos até dez (10) dias após o término, sob pena de ser presumida a quitação.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004003-09.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CABO DE SAO THOME ADVOGADO(A) : ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926) DESPACHO/DECISÃO Despacho para corrigir erro material no despacho anterior. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre CONDOMINIO EDIFICIO CABO DE SAO THOME e ADRIANA CORREA DE ANDRADE RUIZ. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Libere-se o valor alcançado junto ao sistema Sisbajud em favor do executado conforme manifestado no evento 35. Caso o valor esteja transferido para conta judicial, expeça-se MLE. Aguarde-se o seu integral cumprimento previsto para 20/outubro/2026, o que deverá ser comunicado nos autos até dez (10) dias após o término, sob pena de ser presumida a quitação. Intime-se. Santo André, 30 de junho de 2026