Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004003-09.2026.8.26.0554/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CABO DE SAO THOME
ADVOGADO(A) : ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926)
DESPACHO/DECISÃO
Despacho para corrigir erro material no despacho anterior. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre CONDOMINIO EDIFICIO CABO DE SAO THOME e ADRIANA CORREA DE ANDRADE RUIZ. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Libere-se o valor alcançado junto ao sistema Sisbajud em favor do executado conforme manifestado no evento 35. Caso o valor esteja transferido para conta judicial, expeça-se MLE.
Aguarde-se o seu integral cumprimento previsto para 20/outubro/2026, o que deverá ser comunicado nos autos até dez (10) dias após o término, sob pena de ser presumida a quitação.
Intime-se.