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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0004563-16.2020.8.19.0007

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0004563-16.2020.8.19.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de Ação de Execução Fiscal onde o Exequente informa que o débito, objeto da presente execução, foi integralmente quitado, motivo pelo qual requer a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.