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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0013041-17.2022.8.26.0502

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0013041-17.2022.8.26.0502

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a pena corporal imposta ao sentenciado BRUNO SOARES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos do processo nº 0003233-16.2018.8.26.0635, da 30ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, nº 0011310-23.2018.8.26.0050, da 7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, e nº 0095422-66.2011.8.26.0050, que tramitou perante a 28ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, em face do cumprimento. Ordem de liberação expedida às fls. 303/305. Verifique-se no BNMP se o sentenciado consta como solto. Caso conste como preso, cadastre-se a ordem de liberação/alvará de soltura como excepcional, para regularização no BNMP. Proceda-se ao arquivamento da guia no BNMP, expedindo-se, inclusive, a certidão de arquivamento da guia. Oficie-se aos Juízos da 30ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, e da 7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda solicitando-se informações acerca do pagamento das multas impostas nos autos nº 0003233-16.2018.8.26.0635 e nº 0011310-23.2018.8.26.0050, ou sua inscrição em dívida ativa. Nos termos do Provimento CG 04/2020, expeça-se certidão para execução da pena de multa no valor de R$199,83, referente processo nº 0095422-66.2011.8.26.0050, que tramitou perante a 28ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, encaminhando-se cópia para o e-mail [email protected]. Comunique-se ao CAEF, se o caso. Cópia desta sentença, devidamente assinada, servirá como mandado de intimação ao sentenciado, ofício ao Juízo da condenação (30ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda), 7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda e ao CAEF. P.I.C. Bragança Paulista, 29 de junho de 2026. - ADV: WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP), THIAGO ALVES MONTEIRO (OAB 483406/SP)

Inteiro teor

Processo 0013041-17.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - BRUNO SOARES DO NASCIMENTO - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a pena corporal imposta ao sentenciado BRUNO SOARES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos do processo nº 0003233-16.2018.8.26.0635, da 30ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, nº 0011310-23.2018.8.26.0050, da 7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, e nº 0095422-66.2011.8.26.0050, que tramitou perante a 28ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, em face do cumprimento. Ordem de liberação expedida às fls. 303/305. Verifique-se no BNMP se o sentenciado consta como solto. Caso conste como preso, cadastre-se a ordem de liberação/alvará de soltura como excepcional, para regularização no BNMP. Proceda-se ao arquivamento da guia no BNMP, expedindo-se, inclusive, a certidão de arquivamento da guia. Oficie-se aos Juízos da 30ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, e da 7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda solicitando-se informações acerca do pagamento das multas impostas nos autos nº 0003233-16.2018.8.26.0635 e nº 0011310-23.2018.8.26.0050, ou sua inscrição em dívida ativa. Nos termos do Provimento CG 04/2020, expeça-se certidão para execução da pena de multa no valor de R$199,83, referente processo nº 0095422-66.2011.8.26.0050, que tramitou perante a 28ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, encaminhando-se cópia para o e-mail [email protected]. Comunique-se ao CAEF, se o caso. Cópia desta sentença, devidamente assinada, servirá como mandado de intimação ao sentenciado, ofício ao Juízo da condenação (30ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda), 7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda e ao CAEF. P.I.C. Bragança Paulista, 29 de junho de 2026. - ADV: WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP), THIAGO ALVES MONTEIRO (OAB 483406/SP)