Ementa
e Morais Justo - Residencial Família Taboão da Serra - - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Camila de Morais Justo em face de Residencial Família Taboão da Serra e outro, estando as partes devidamente qualificadas. Antes do trânsito em julgado a sentença e por meio da petição de p. 739/742 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 739/742), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Inteiro teor
Processo 1006912-41.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila de Morais Justo - Residencial Família Taboão da Serra - - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Camila de Morais Justo em face de Residencial Família Taboão da Serra e outro, estando as partes devidamente qualificadas. Antes do trânsito em julgado a sentença e por meio da petição de p. 739/742 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 739/742), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas e despesas processuais iniciais pela parte requerente, de acordo com a avença apresentada.. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCOS DE LUCCA FONSECA (OAB 494785/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)