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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3090536-90.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
3090536-90.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que, pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que este se destina. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de triangularização processual. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3090536-90.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CORDUEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : JOÃO DANIEL POTTHOFF JÚNIOR (OAB RJ216750) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CHRISTINA TORRES SILVA (OAB RJ143155) SENTENÇA PELO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que, pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que este se destina. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de triangularização processual. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. P.I.