Ementa
PELO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que, pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que este se destina. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de triangularização processual. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. P.I.