Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento nos artigos citados, artigo 51, II da Lei nº. 9.099/95, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento nos artigos citados, artigo 51, II da Lei nº. 9.099/95, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005600-18.2026.8.26.0229/SP AUTOR : JORGE BATISTA LOPES ADVOGADO(A) : RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB SP300838) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento nos artigos citados, artigo 51, II da Lei nº. 9.099/95, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.