Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento nos artigos citados, artigo 51, II da Lei nº. 9.099/95, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento nos artigos citados, artigo 51, II da Lei nº. 9.099/95, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005524-91.2026.8.26.0229/SP AUTOR : VINICIUS MARCELUS POGERE ADVOGADO(A) : QUÉZIA VIVIANE AVELAR PAIXÃO LESKE (OAB SP248411) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento nos artigos citados, artigo 51, II da Lei nº. 9.099/95, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.