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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002222-92.2026.8.26.0281

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
4002222-92.2026.8.26.0281
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Josefa Clarice de Oliveira André em face de Inditex Brasil Ltda., extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, por expressa vedação legal (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002222-92.2026.8.26.0281/SP RÉU : INDITEX BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB SP248612) ADVOGADO(A) : PAULA XAVIER REGO (OAB SP519127) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Josefa Clarice de Oliveira André em face de Inditex Brasil Ltda., extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, por expressa vedação legal (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).