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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 4000228-86.2026.8.26.0359

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
4000228-86.2026.8.26.0359
Inteiro teor

Ementa

Habilitação de Crédito Nº 4000228-86.2026.8.26.0359/SP

REQUERENTE : EDICLEIA NUNES AMARO

ADVOGADO(A) : RAFAEL VINÍCIUS HELMER FREITAS (OAB RO010781)

REQUERIDO : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (Em Recuperação Judicial)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB SP310053)

INTERESSADO : BL- CONSULTORIA E PARTICIPACOES RIBEIRAO PRETO S/S LTDA (Administrador Judicial)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BORGES LEITE

SENTENÇA

Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente, determinando o seu arquivamento. P.I.C. Isento de custas, sem condenação em honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 4000228-86.2026.8.26.0359/SP REQUERENTE : EDICLEIA NUNES AMARO ADVOGADO(A) : RAFAEL VINÍCIUS HELMER FREITAS (OAB RO010781) REQUERIDO : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB SP310053) INTERESSADO : BL- CONSULTORIA E PARTICIPACOES RIBEIRAO PRETO S/S LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BORGES LEITE SENTENÇA Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente, determinando o seu arquivamento. P.I.C. Isento de custas, sem condenação em honorários.