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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4020498-41.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
4020498-41.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, § único, todos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas. Neste sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA - CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - NORMATIVA INVOCADA PELA D. MAGISTRADA QUE, AINDA, SE REFERE A HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1148364-82.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) ? grifado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Monitória Nº 4020498-41.2026.8.26.0001/SP AUTOR : EDIM ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL MONTEIRO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO MIRANDA OKUBO (OAB SP458749) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, § único, todos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas. Neste sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA - CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - NORMATIVA INVOCADA PELA D. MAGISTRADA QUE, AINDA, SE REFERE A HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1148364-82.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) ? grifado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. P.R.I.