Ementa
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por JOSÉ ADELINO DE OLIVEIRA COSTA, lavrado no 13º Ofício de Notas da Comarca da Capital/RJ, Livro 3483, fls. 183/184, Ato 83, em 06/08/2012, nomeando como testamenteiro JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, que deverá assinar o respectivo termo e promover o traslado das peças para o inventário. Sem prejuízo, na forma do disposto no Provimento nº 21/2017 da CGJ e preenchendo a hipótese os requisitos legais, autorizo a realização do respectivo inventário extrajudicial, servindo a presente como alvará de autorização, desde que comprovado no cartório extrajudicial o trânsito em julgado desta sentença e desde que não haja inventário judicial em curso. Custas na forma da lei. P.I. Transitada em julgado, e expedidos o termo e certidão necessários, dê-se baixa e arquivem-se os autos.