Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ALPHA GARDEN COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA em desfavor de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., confirmando a tutela de urgência, para: (a) declarar a inexigibilidade dos dois boletos referentes ao avisdo prévio, totalizando uma cobrança indevida de R$12.887,87; (b) declarar a nulidade da cláusula contratual que enseja a cobrança do aviso prévio de 60 dias e da multa de fidelidade para a rescisão do contrato; e (c) condenar a requerida à devolução do valor pago, perfazendo R$5.988,791. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido pela autora. Preteridas as demais alegações, por com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. P. I. C.