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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000143-47.2026.8.26.0270

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000143-47.2026.8.26.0270

Ementa

Processo 0000143-47.2026.8.26.0270 (processo principal 1001394-20.2025.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.G. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. Sem incidência da taxa judiciária de satisfação da execução, nos termos do art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/03. EXPEÇA-SE certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública do Estado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000143-47.2026.8.26.0270 (processo principal 1001394-20.2025.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.G. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. Sem incidência da taxa judiciária de satisfação da execução, nos termos do art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/03. EXPEÇA-SE certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública do Estado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP)