Ementa
Processo 0000143-47.2026.8.26.0270 (processo principal 1001394-20.2025.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.G. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. Sem incidência da taxa judiciária de satisfação da execução, nos termos do art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/03. EXPEÇA-SE certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública do Estado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.